Caução em Contratos de Aluguel: Guia Completo para Corretores e Imobiliárias

A caução é uma das garantias locatícias mais utilizadas no Brasil, especialmente em contratos de aluguel residencial. Simples, acessível e segura, ela é frequentemente preferida por locadores e inquilinos que desejam evitar o uso de fiadores ou seguros-fiança. Para corretores de imóveis e imobiliárias, entender todos os aspectos legais e práticos da caução é essencial para orientar clientes com transparência e garantir segurança nas negociações.

O Que é Caução de Aluguel?

A caução é uma forma de garantia prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, Art. 37). Trata-se de um valor antecipado, normalmente depositado no início do contrato de locação, com a finalidade de resguardar o locador contra inadimplência de aluguéis e encargos, ou contra eventuais danos causados ao imóvel.

O depósito pode ser realizado:

  • Em dinheiro (modalidade mais comum);

  • Em bens móveis (ex: automóveis);

  • Em imóveis (hipoteca registrada em cartório).

A legislação limita a caução em dinheiro a até três meses do valor do aluguel. O depósito deve ser feito em conta poupança conjunta em nome do locador e do locatário, garantindo que os rendimentos do período sejam devolvidos ao inquilino ao final do contrato, caso não haja pendências.

Como Funciona a Caução em Dinheiro

A forma mais utilizada de caução é o depósito em dinheiro, que deve ser formalizado da seguinte maneira:

  • O valor deve ser acordado previamente entre as partes e registrado no contrato;

  • O montante deve ser depositado em conta poupança conjunta — essa conta pode ser aberta com a apresentação do contrato de locação;

  • Os rendimentos obtidos ao longo da locação pertencem ao inquilino;

  • O valor só poderá ser utilizado pelo locador se houver justificativa legal (inadimplência ou danos ao imóvel).

Se houver qualquer divergência, o caso pode ser levado ao Juizado Especial Cível, onde as partes apresentam as provas e, se necessário, solicitam laudo de vistoria do imóvel.

Utilização da Caução: Quando e Como?

O locador pode utilizar a caução em três situações principais:

  1. Inadimplência de aluguel e encargos (IPTU, condomínio, contas de consumo);

  2. Danos no imóvel além do desgaste natural (avarias estruturais, pintura danificada, quebra de equipamentos fixos);

  3. Multas contratuais previstas em cláusulas específicas.

Importante: qualquer uso do valor da caução deve ser comunicado ao locatário, com a devida comprovação. Isso evita litígios e garante que o locador esteja agindo com base na boa-fé contratual.

Devolução da Caução

Quando o contrato de locação é encerrado e não há débitos ou danos ao imóvel, a caução deve ser devolvida integralmente ao locatário, com os rendimentos da poupança. A Lei do Inquilinato não fixa prazo exato, mas o entendimento jurídico é que isso deve ocorrer em até 30 dias após a entrega das chaves e a vistoria final.

Caso haja divergência entre as partes sobre valores ou danos, o locatário pode acionar a Justiça para exigir a devolução.

Vantagens e Desvantagens da Caução

Para o Locador:

Vantagens:

  • Recebimento antecipado da garantia;

  • Facilidade de acesso ao valor em caso de inadimplência;

  • Alternativa segura frente a inquilinos sem fiador.

Desvantagens:

  • Valor limitado por lei (máx. 3 aluguéis);

  • Obrigação legal de depósito em poupança conjunta, o que pode gerar burocracia.

Para o Locatário:

Vantagens:

  • Não precisa envolver terceiros como fiadores;

  • Possibilidade de reaver o valor com correção ao final do contrato;

  • Maior agilidade no fechamento do contrato.

Desvantagens:

  • Desembolso inicial elevado, especialmente em tempos de crise;

  • Risco de disputa judicial em caso de retenção indevida.

Comparação com Outras Garantias

Além da caução, os contratos de aluguel podem prever outras formas de garantia, como:

  • Fiador: exige comprovação de renda e responsabilidade solidária;

  • Seguro-fiança: contratação via seguradora, com análise de crédito e pagamento mensal ou anual;

  • Título de capitalização: valor bloqueado por tempo determinado, com sorteios e resgate ao final do contrato.

Cada uma tem suas particularidades e custos, e o corretor deve sempre considerar o perfil do locatário e o interesse do proprietário ao sugerir a melhor opção.

Boas Práticas para Corretores e Imobiliárias

  • Esclareça de forma transparente todas as opções de garantia e os respectivos prós e contras;

  • Certifique-se de que o contrato contenha cláusulas claras sobre a caução, inclusive sobre o local de depósito e as condições de devolução;

  • Oriente o cliente sobre como abrir uma conta poupança conjunta corretamente;

  • Promova vistorias detalhadas com fotos e laudos no início e fim da locação;

  • Em caso de utilização da caução, oriente o locador a apresentar provas e documentação adequada.

Essas medidas garantem segurança jurídica e evitam ações judiciais futuras.

Conclusão

A caução é uma modalidade simples, eficaz e legalmente reconhecida de garantia em contratos de aluguel. Quando bem aplicada e com respaldo jurídico, proporciona segurança tanto para locador quanto para locatário. Corretores e imobiliárias que conhecem seus detalhes técnicos e jurídicos oferecem um serviço mais completo, ganham credibilidade no mercado e agregam valor à experiência do cliente.

Referências:

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Equipe Volsi

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