Fundo de Reserva: Quem Paga, Inquilino ou Proprietário? Saiba Como Evitar Dúvidas e Conflitos

No universo dos contratos de aluguel, uma das dúvidas mais comuns é: quem deve pagar o fundo de reserva do condomínio – o inquilino ou o proprietário? A resposta, embora pareça simples à luz da Lei do Inquilinato, envolve interpretações contratuais e situações específicas que podem gerar confusão.

Este conteúdo é um guia definitivo sobre o assunto, pensado para proprietários, locatários, corretores e administradoras de imóveis.

O Que É o Fundo de Reserva do Condomínio?

O fundo de reserva é uma quantia arrecadada dos condôminos (proprietários) com o objetivo de formar uma reserva financeira para cobrir despesas extraordinárias ou emergenciais, tais como:

  • Reparos estruturais não previstos no orçamento anual;

  • Substituição de elevadores ou bombas hidráulicas;

  • Obras em áreas comuns ou de segurança;

  • Ações judiciais contra o condomínio;

  • Reequilíbrio financeiro do caixa condominial.

Esse fundo é obrigatório segundo a convenção do condomínio, e geralmente corresponde a 5% a 10% do valor da taxa condominial.

Responsabilidades Segundo a Lei

A Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) estabelece:

O proprietário (locador) deve pagar:

  • A constituição do fundo de reserva (ou seja, sua formação inicial);

  • Despesas extraordinárias do condomínio;

  • Despesas com reformas estruturais ou valorização do prédio.

O inquilino (locatário) deve pagar:

  • Despesas ordinárias, como:

    • Manutenção rotineira,

    • Salários de funcionários,

    • Consumo de energia e água das áreas comuns,

    • Pequenos reparos e limpezas,

    • Conservação de equipamentos e áreas de lazer.

Situação ambígua:

Se o fundo de reserva for usado para cobrir despesas ordinárias, como folha de pagamento ou manutenção de elevador, e isso estiver registrado no balancete, o inquilino pode ser obrigado a repor a quantia utilizada, mesmo sem ter contribuído para o fundo.

Exemplo Prático

Imagine que um edifício utiliza R$ 5.000 do fundo de reserva para trocar a bomba de água. Se essa troca for considerada emergencial e estrutural, a despesa é extraordinária — o proprietário paga.

Agora, se o fundo de reserva for utilizado temporariamente para cobrir salários atrasados de funcionários, e o condomínio decide repor o fundo nos meses seguintes, essa reposição pode ser cobrada do inquilino, pois a despesa original foi ordinária.

Contratos de Locação: O Que Deve Constar?

Para evitar dúvidas, o contrato de locação deve explicitar claramente:

✅ Quem arca com o fundo de reserva mensal;
✅ Se o inquilino reembolsará eventual uso do fundo para despesas ordinárias;
✅ Se há limitação de valores para reembolso de fundo de reserva;
✅ Modelo de prestação de contas (balancetes mensais, relatórios da administradora etc.).

Cláusula sugerida:

“O LOCATÁRIO se responsabiliza exclusivamente pelas despesas ordinárias do condomínio, excetuando-se qualquer contribuição ao fundo de reserva, salvo se o mesmo for utilizado para cobrir despesas ordinárias, hipótese em que a reposição poderá ser cobrada proporcionalmente ao LOCATÁRIO.”

Como Evitar Conflitos

  • Informe-se com a administradora do condomínio sobre a finalidade do fundo de reserva e como ele está sendo usado;

  • Leia atentamente os balancetes mensais e exija a descrição detalhada das despesas;

  • Formalize o entendimento no contrato e, se necessário, revise cláusulas com um advogado;

  • Converse com o proprietário ou inquilino com base em documentos oficiais (nunca apenas em suposições);

  • Mediadores imobiliários ou administradoras podem facilitar a resolução de impasses, com isenção e clareza jurídica.

Conclusão

A responsabilidade sobre o pagamento do fundo de reserva em contratos de locação pode parecer simples à primeira vista, mas envolve nuances importantes. A regra geral é: constituição e uso para despesas extraordinárias são do proprietário; despesas ordinárias são do inquilino — e quando há uso cruzado, pode haver obrigação de reposição.

Para evitar confusões, é essencial contar com contratos bem redigidos, comunicação clara entre as partes e acompanhamento dos relatórios de despesas do condomínio. Corretores e administradores que dominam essas questões oferecem mais segurança jurídica e valor consultivo aos seus clientes.

Referências:

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Equipe Volsi

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