Morar em um imóvel alugado oferece liberdade e flexibilidade, mas também exige responsabilidade e respeito às regras definidas em contrato e na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). O inquilino passa a ser o detentor da posse do imóvel, mas não o proprietário — e, por isso, existem limites claros sobre o que pode ou não ser feito na propriedade.
A seguir, você confere uma lista completa com ações que os inquilinos não devem realizar em um imóvel alugado, além de dicas práticas para manter uma boa relação com o proprietário e evitar problemas legais ou contratuais.
🚫 1. Realizar reformas estruturais sem autorização
Qualquer intervenção que altere a estrutura do imóvel (como derrubar paredes, abrir vãos, mexer na parte elétrica ou hidráulica) exige autorização expressa do locador. Sem isso, o inquilino pode ser responsabilizado por danos e obrigado a devolver o imóvel ao estado original.
🚫 2. Pintar ou modificar cores internas/externas sem consentimento
Embora pareça algo simples, pinturas com cores fortes, texturas ou grafites podem ser consideradas modificações inadequadas. O mais recomendado é pedir autorização prévia e, se fizer alterações, se comprometer a devolver o imóvel nas cores originais.
🚫 3. Substituir portas, janelas ou revestimentos sem aviso
Trocar elementos fixos da casa pode parecer uma melhoria, mas sem aprovação do locador, isso pode não ser bem-visto e não gerar direito à restituição ou abatimento do valor investido.
🚫 4. Colocar grades, cercas ou portões
Por questões de segurança, muitos inquilinos instalam grades ou portões. Mas isso precisa estar previsto em contrato ou acordado previamente, principalmente se o imóvel estiver em um condomínio, onde a alteração da fachada é proibida por lei (art. 1.336, III do Código Civil).
🚫 5. Utilizar o imóvel para fins comerciais sem consentimento
Mesmo que o imóvel tenha boa localização, usá-lo como escritório, salão, clínica ou qualquer atividade profissional precisa de autorização do proprietário e conformidade com o zoneamento urbano. Do contrário, o contrato pode ser rescindido.
🚫 6. Ceder o imóvel ou sublocar a terceiros
É vedado ao inquilino repassar o imóvel para outra pessoa morar ou alugar por temporada (ex: Airbnb) sem autorização formal do proprietário. Essa prática configura cessão de uso ou sublocação não permitida, sujeita a despejo por infração contratual.
🚫 7. Deixar de pagar as contas e encargos obrigatórios
Mesmo que o contrato esteja em dia, o inquilino pode ser responsabilizado judicialmente por atrasos no pagamento de:
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Aluguel;
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Condomínio (quando for responsabilidade do inquilino);
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IPTU, água, luz, gás (se previsto em contrato).
⚠️ Outras Proibições Importantes
❌ Fazer festas barulhentas com frequência
Inquilinos devem respeitar a lei do silêncio e as regras internas do condomínio. Reiteradas reclamações de vizinhos podem levar a notificações, multas e até ações de rescisão.
❌ Instalar antenas, toldos ou aparelhos externos
Alterações visíveis na fachada, mesmo que funcionais, precisam ser aprovadas.
❌ Alterar a numeração do imóvel ou nome da caixa de correios
Essas mudanças são consideradas parte da identidade do imóvel e devem permanecer inalteradas.
❌ Manter animais proibidos pelo condomínio
Se houver cláusula ou regra específica contra determinados animais (por porte ou barulho), o descumprimento pode resultar em sanções.
📜 O Que Diz a Lei do Inquilinato
A Lei nº 8.245/91 é clara ao determinar que o inquilino:
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Deve zelar pelo imóvel como se fosse seu (art. 23, I);
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Responde por danos causados por ele ou terceiros sob sua responsabilidade;
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Pode ser multado ou despejado por infração contratual (arts. 9 e 59).
🤝 Dicas Para Evitar Conflitos
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Leia atentamente o contrato de locação antes de assinar.
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Mantenha comunicação clara com o proprietário ou imobiliária.
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Peça autorização por escrito para qualquer alteração.
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Guarde registros e e-mails de todas as solicitações e aprovações.
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Evite alterações irreversíveis que possam causar prejuízo ao locador.
✅ Conclusão
Morar de aluguel exige compromisso com as regras do contrato, da lei e do bom senso. Muitos inquilinos acabam cometendo infrações por falta de informação ou descuido, o que pode levar a desentendimentos, prejuízos financeiros e até perda do imóvel alugado.
Por isso, corretores, proprietários e administradoras devem educar e orientar os inquilinos desde o início da locação, evitando surpresas e garantindo uma relação tranquila e respeitosa para todos.
Referências:
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EXAME. 7 coisas que inquilinos não podem fazer em uma casa alugada. https://exame.com/mercado-imobiliario/7-coisas-que-inquilinos-nao-podem-fazer-em-uma-casa-alugada/
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Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). https://www.planalto.gov.br
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Código Civil Brasileiro – Art. 1.336 e 1.336-A (regras condominiais)