Ter o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito como Serasa ou SPC pode ser um obstáculo em muitas situações financeiras. Mas será que isso impede alguém de alugar um imóvel? A resposta é: não necessariamente.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) não proíbe expressamente que uma pessoa negativada celebre contrato de locação. No entanto, como a análise de crédito faz parte do processo de seleção de inquilinos, o nome sujo pode dificultar, mas não impedir a aprovação. Felizmente, há alternativas que tornam viável a locação mesmo nessa situação.
O que diz a legislação?
Nenhum artigo da Lei do Inquilinato estabelece que uma pessoa negativada está impedida de alugar um imóvel. O que acontece na prática é que proprietários e imobiliárias podem se resguardar exigindo garantias adicionais para reduzir riscos de inadimplência.
Ou seja, não é uma restrição legal, e sim contratual e comercial. Cada proprietário pode definir seus próprios critérios para aceitar ou recusar uma proposta de locação — desde que não haja prática discriminatória ou abusiva.
Quais são as principais alternativas para alugar com o nome negativado?
A seguir, veja as garantias e estratégias mais utilizadas para contornar essa situação:
1. Caução em dinheiro
Consiste no depósito adiantado de até três vezes o valor do aluguel. O valor fica retido em uma conta poupança conjunta entre locador e locatário, e pode ser usado para cobrir prejuízos ou inadimplência. Ao final do contrato, se estiver tudo certo, o valor é devolvido com correção.
💡 Dica: é a opção mais direta e menos burocrática para quem tem recurso disponível.
2. Fiador com nome limpo
O fiador assume a responsabilidade solidária pelo contrato. Se o inquilino não pagar o aluguel, o fiador será legalmente cobrado. Essa é uma das formas mais tradicionais de garantia, especialmente eficaz para quem está com restrição no CPF.
É importante que o fiador:
-
Tenha imóvel quitado (preferencialmente na mesma cidade);
-
Tenha renda compatível com o valor da locação;
-
Não tenha restrições no nome.
3. Seguro fiança
O locatário contrata um seguro pago à vista ou parcelado. Em caso de inadimplência, a seguradora cobre os valores para o proprietário.
No entanto, pessoas negativadas podem encontrar dificuldades na contratação, ou pagar um valor mais elevado pelo risco. Algumas seguradoras aceitam um “co-participante” com nome limpo, que assume parte da responsabilidade.
4. Título de capitalização
O locatário adquire um título no valor acordado (geralmente equivalente a 6 ou 12 aluguéis). Esse título fica atrelado ao contrato como garantia e pode ser resgatado ao fim da locação, caso tudo esteja quitado.
É uma boa opção para quem deseja “recuperar” o valor investido, ao contrário do seguro fiança, que não é reembolsável.
5. Locação em nome de terceiros
Outra alternativa é que o contrato seja assinado por uma pessoa de confiança (pai, mãe, cônjuge, amigo) que não tenha o nome negativado e que comprove renda. Esse terceiro assume legalmente as responsabilidades do contrato.
Importante: essa opção só funciona se houver confiança mútua e total transparência entre as partes.
Como aumentar as chances de ser aprovado, mesmo negativado?
-
Seja honesto na proposta: tente explicar sua situação com clareza e mostre sua intenção de manter os pagamentos em dia.
-
Comprove renda estável: mesmo com restrição no CPF, a comprovação de renda (contracheques, extrato bancário, contrato de prestação de serviços) pode ajudar a ganhar confiança.
-
Apresente referências pessoais ou de antigos locadores: isso reforça sua credibilidade.
-
Participe do Cadastro Positivo: permite que credores vejam seu histórico de pagamento, mesmo com uma restrição pontual.
-
Mostre-se disposto a oferecer garantias extras: oferecer caução maior, pagar antecipado ou assinar com co-participante são sinais de comprometimento.
Dica para corretores e imobiliárias
É essencial que o corretor atue como mediador transparente e flexível, apresentando alternativas viáveis tanto ao locador quanto ao locatário. Conhecer as opções de garantia e ter parceiros (como seguradoras e empresas de título de capitalização) à disposição pode agilizar negociações e evitar negativas automáticas.
Além disso, entender que um nome sujo nem sempre representa inadimplência real é importante para não perder bons locatários por critérios rígidos demais.
Conclusão
Ter o nome negativado pode dificultar, mas não impede o aluguel de um imóvel. Com planejamento, garantias adequadas e boa comunicação com a imobiliária ou proprietário, é possível superar essa barreira.
Para quem está passando por esse tipo de situação, o ideal é buscar orientação, se preparar com alternativas e manter um bom histórico de relacionamento com locadores. Já para corretores e proprietários, vale a pena adotar uma análise personalizada e entender que comprometimento vale mais do que o score.
Referências:
-
EXAME. Posso alugar casa com o nome sujo?
https://exame.com/mercado-imobiliario/posso-alugar-casa-com-o-nome-sujo/ -
Lei nº 8.245/1991 – Lei do Inquilinato
-
Procon-SP. Direitos e deveres em contratos de locação
-
QuintoAndar, VivaReal e Lopes – políticas de garantia em locações