Quando uma dívida não é quitada, o credor pode recorrer à Justiça para buscar o pagamento. Um dos instrumentos jurídicos mais utilizados nesse caso é a penhora de bens, incluindo imóveis. No entanto, esse procedimento é cercado de regras legais, exceções e formas de proteção — especialmente no caso da moradia familiar.
Se você tem um imóvel registrado ou está envolvido em um processo judicial, é fundamental entender o que é penhora, como ela ocorre, e o que fazer caso seu bem seja alvo dessa medida.
📌 O que é penhora de imóvel?
A penhora de imóvel é o ato judicial de apreensão de um bem do devedor para garantir o pagamento de uma dívida. Ela ocorre dentro de um processo de execução, quando o credor já possui um título (judicial ou extrajudicial) que comprova a existência da dívida.
Após a penhora, o imóvel pode ser levado a leilão e o valor arrecadado será utilizado para pagar o credor — total ou parcialmente.
🧾 Etapas do processo de penhora
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Início da execução: o credor entra com ação na Justiça cobrando uma dívida.
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Indicação de bens: o juiz solicita que o devedor indique bens passíveis de penhora. Caso isso não ocorra, o credor pode apontar um imóvel.
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Decisão de penhora: o juiz avalia a validade da penhora e, se for o caso, a determina.
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Averbação no Cartório de Registro de Imóveis: o cartório inscreve a penhora na matrícula do imóvel, bloqueando sua venda ou transferência.
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Avaliação e leilão: o imóvel é avaliado e, se o pagamento não ocorrer, é leiloado.
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Arrematação e quitação: o imóvel é vendido em leilão e o valor é usado para abater a dívida.
⚖️ O que é a impenhorabilidade do bem de família?
A Lei nº 8.009/1990 protege o chamado bem de família, ou seja, o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, tornando-o impenhorável. Essa é uma das garantias mais importantes para proteger o direito à moradia.
Mas há exceções! Um imóvel residencial pode ser penhorado nos seguintes casos:
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Dívidas de pensão alimentícia;
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Financiamento utilizado para compra do próprio imóvel;
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Débitos condominiais;
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Impostos e taxas do imóvel (como IPTU);
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Dívidas trabalhistas de empregados domésticos que atuam na residência.
Se o imóvel não for utilizado para moradia (como uma casa alugada ou um imóvel de veraneio), ele não é protegido pela impenhorabilidade.
🛡️ Como proteger seu imóvel da penhora?
Se você deseja se prevenir contra penhoras indevidas ou preservar seu patrimônio, seguem algumas estratégias legais:
1. Registrar o imóvel como bem de família
Embora a lei reconheça automaticamente a proteção da residência familiar, é possível formalizar essa condição no Cartório de Registro de Imóveis, reforçando a defesa em casos futuros.
2. Evitar que o imóvel fique em nome de pessoa jurídica
Empresas têm mais restrições quanto à proteção patrimonial. Um imóvel no nome de CNPJ pode ser penhorado com mais facilidade, inclusive como garantia de dívidas tributárias ou trabalhistas.
3. Planejamento patrimonial antecipado
Advogados especializados podem sugerir instrumentos de proteção legal, como constituição de usufruto, testamentos, doações em vida, ou até blindagens legais com base em holding familiar (com muito cuidado e assessoria técnica).
4. Manter regularidade fiscal e contratual
Evitar atrasos em impostos como IPTU, taxas condominiais, pensões ou financiamentos vinculados ao imóvel.
📌 O que fazer se seu imóvel já estiver penhorado?
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Busque negociação direta com o credor: parcelamentos, acordos extrajudiciais ou mesmo propostas de pagamento parcial podem evitar o leilão.
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Alegue a impenhorabilidade: se for bem de família, apresente essa defesa ao juiz com provas (comprovantes de residência, contas em nome do morador, etc.).
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Substituição do bem: ofereça outro bem como garantia, se possível, para evitar a alienação do imóvel.
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Embargos à execução: ação judicial específica para contestar a validade da penhora.
❗ Importante: a penhora não é penhora imediata
Muitas pessoas confundem penhora com perda imediata do bem, o que não é verdade. A penhora é apenas uma etapa do processo judicial — há tempo para defesa, negociação e até cancelamento da venda, desde que o devedor atue de forma ativa e com apoio jurídico.
✅ Conclusão
A penhora de imóvel é um mecanismo previsto em lei para garantir o cumprimento de obrigações financeiras, mas ela deve respeitar direitos fundamentais, como o da moradia. Conhecer as regras da penhora, atuar preventivamente e buscar auxílio jurídico especializado são as melhores formas de preservar o seu patrimônio e evitar surpresas desagradáveis.
A educação jurídica e o planejamento financeiro são seus maiores aliados quando se trata de proteger seu imóvel.
Referências
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EXAME. Penhora de imóvel: entenda direitos, deveres e formas de proteger seu patrimônio
https://exame.com/mercado-imobiliario/penhora-de-imovel-entenda-direitos-deveres-e-formas-de-proteger-seu-patrimonio/ -
Lei nº 8.009/1990 – Impenhorabilidade do Bem de Família
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Código de Processo Civil – Art. 797 e seguintes
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Tribunais Regionais Federais – Jurisprudência sobre penhora e impenhorabilidade
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CNB/BR – Colégio Notarial do Brasil