A resposta legal é não — condomínios não podem proibir de forma genérica a presença de animais de estimação nas unidades privadas. Essa questão foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou inconstitucional qualquer cláusula de convenção condominial que proíba, sem justificativa específica, a presença de pets nas residências.
A jurisprudência do STJ determina que a permanência de animais só pode ser questionada judicialmente caso:
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O animal represente riscos comprovados à segurança dos condôminos;
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Haja falta de higiene por parte do tutor, com impacto direto nas áreas comuns;
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O animal cause perturbação contínua do sossego, como latidos constantes em horários inapropriados.
Portanto, cláusulas que proíbem animais de forma ampla, sem considerar comportamento ou impacto real, são consideradas nulas e podem ser contestadas legalmente.
O Que Diz a Lei?
O Código Civil (Art. 1.335 e 1.336) e a Constituição Federal garantem aos condôminos o direito ao uso de sua propriedade desde que isso não viole o bem-estar coletivo. Portanto, manter um animal dentro de casa não configura, por si só, uma infração às regras do condomínio.
Além disso, o direito à posse responsável e ao bem-estar dos animais é cada vez mais reconhecido em decisões judiciais, refletindo a evolução da relação da sociedade com os pets.
Regras e Restrições Legítimas que o Condomínio Pode Adotar
Embora não possa proibir, o condomínio pode regulamentar o convívio com animais nas áreas comuns e estabelecer critérios para garantir a harmonia e a segurança entre os moradores. Algumas regras que são consideradas legais e razoáveis incluem:
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Obrigatoriedade do uso de coleira, guia e, quando necessário, focinheira em áreas comuns;
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Circulação restrita a locais definidos (por exemplo, uso exclusivo do elevador de serviço);
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Responsabilidade pela limpeza imediata de dejetos dos animais;
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Comprovação de vacinação e controle sanitário;
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Limites quanto ao número de animais por unidade, desde que sejam embasados por justificativas técnicas (como tamanho da unidade e características da raça).
Essas regras devem estar claramente descritas no regimento interno do condomínio e não podem violar os direitos constitucionais à propriedade e ao convívio familiar.
Áreas Comuns e Convivência: Onde Está o Limite?
É comum encontrar cláusulas que proíbem animais de frequentarem áreas comuns como playgrounds, salões de festa ou áreas de lazer. Essas restrições são válidas desde que não impeçam o direito de locomoção até a saída do prédio.
Impedir o uso de elevadores, exigir que o animal seja carregado no colo ou proibir que o tutor circule com o pet na coleira são exemplos de condutas que podem ser questionadas por ferirem princípios constitucionais de liberdade de locomoção e dignidade da pessoa humana.
Papel do Corretor e da Imobiliária
Corretores de imóveis e administradoras têm um papel estratégico na mediação de conflitos e na informação correta de ambas as partes. Para isso, devem:
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Verificar o regimento interno do condomínio e conhecer as normas específicas antes da assinatura de qualquer contrato de locação ou venda;
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Esclarecer de forma transparente ao cliente (locador ou locatário) quais são os limites e direitos quanto à posse de animais;
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Atuar como mediador, caso surjam conflitos entre vizinhos por conta de animais;
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Orientar sobre o que é ou não legalmente permitido, baseando-se na legislação e em jurisprudência atualizada.
Oferecer esse tipo de orientação jurídica e prática pode ser o diferencial para fechar negócios com responsabilidade e reduzir riscos de ações judiciais futuras.
Conflitos Mais Comuns e Como Prevenir
Entre os problemas mais recorrentes relacionados à presença de animais em condomínios estão:
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Barulho excessivo (latidos constantes);
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Odor forte em áreas privativas ou comuns;
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Animais soltos nos corredores;
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Agressividade ou mordidas em moradores ou visitantes.
Para evitar esse tipo de situação, o ideal é que o condomínio conte com um regulamento interno atualizado e que a administração esteja aberta ao diálogo com os tutores, buscando soluções viáveis e equilibradas.
Conclusão
A proibição de animais de estimação em condomínios, de forma generalizada, é inconstitucional e contrária à jurisprudência dos tribunais superiores. Corretores de imóveis e imobiliárias devem estar preparados para orientar seus clientes com base na legislação atual, evitando conflitos e assegurando que o direito à moradia e ao convívio familiar — que inclui os pets — seja respeitado.
A chave está no equilíbrio entre o direito individual e o bem-estar coletivo, com diálogo, regulamentações razoáveis e o cumprimento das responsabilidades por parte dos tutores. Atuar com informação e empatia fortalece a imagem profissional e garante negócios mais saudáveis e sustentáveis.
Referências:
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EXAME. O condomínio pode proibir que eu tenha um animal de estimação? Disponível em: https://exame.com/mercado-imobiliario/o-condominio-pode-proibir-que-eu-tenha-um-animal-de-estimacao/
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Agência Brasil. STJ decide que condomínio não pode proibir animais domésticos. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-05/stj-decide-que-condominio-nao-pode-proibir-animais-domesticos
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uCondo. O que diz a Lei sobre animais em condomínios? Disponível em: https://www.ucondo.com.br/blog/saiba-o-que-diz-a-lei-sobre-animais-em-condominios
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JusBrasil. O condomínio pode proibir animais de estimação? Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-condominio-pode-proibir-animais-de-estimacao/1497158843
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Apepê. Proibição de animais nas áreas comuns, o que diz a Lei? Disponível em: https://apepe.com/blog/proibicao-de-animais-nas-areas-comuns-do-condominio/