A usucapião rural é uma das modalidades mais importantes de regularização fundiária no Brasil, especialmente para pequenos produtores, herdeiros informais e comunidades que ocupam terras há muitos anos sem escritura. Amparada pela Constituição Federal (art. 191) e pelo Código Civil (art. 1.239), essa forma de aquisição da propriedade visa garantir a função social da terra e oferecer segurança jurídica para quem vive e produz no campo.
Para corretores, proprietários e profissionais que atuam no mercado rural, compreender a usucapião é essencial para valorizar e formalizar propriedades até então fora do mercado formal.
Quais São os Requisitos da Usucapião Rural?
A usucapião rural possui critérios objetivos e claros. Para ser concedida, o interessado deve comprovar:
1. Posse Contínua e Sem Oposição por 5 Anos
O interessado precisa provar que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta por pelo menos cinco anos, sem contestação do proprietário anterior ou de terceiros.
2. Área de até 50 Hectares
A propriedade não pode exceder 50 hectares. Áreas maiores precisam ser desmembradas para atender aos critérios legais.
3. Exploração Econômica e Produtiva
O ocupante deve utilizar o imóvel para subsistência familiar ou produção agrícola, pecuária ou extrativista. Isso demonstra que a terra cumpre sua função social, princípio previsto no artigo 5º, inciso XXIII da Constituição.
4. Utilização como Moradia
Além de produzir, o requerente deve residir no imóvel. Isso reforça o vínculo de efetiva ocupação e apropriação legítima da terra.
5. Não Ser Proprietário de Outro Imóvel
O interessado não pode possuir qualquer outro bem imóvel urbano ou rural em seu nome. A usucapião rural se destina a quem ainda não possui propriedade registrada.
Exemplos Práticos
Exemplo 1:
João vive há mais de seis anos em uma pequena chácara de 30 hectares, onde cultiva milho e hortaliças com sua família. Ele nunca foi incomodado por terceiros, paga as contas da propriedade e tem testemunhas do local. Ele pode entrar com pedido de usucapião rural, inclusive por via extrajudicial.
Exemplo 2:
Maria herdou informalmente um sítio de seu pai. Vive e cultiva na propriedade há mais de 10 anos, mas nunca regularizou a escritura. Ela pode se beneficiar da usucapião para obter o registro legal, desde que não possua outros bens e atenda aos critérios exigidos.
Quais São os Caminhos para Regularizar?
A usucapião rural pode ser feita de duas formas:
1. Judicial
É o meio tradicional. A ação de usucapião é ajuizada por um advogado e tramita na Vara Cível da comarca onde o imóvel está localizado.
Vantagens:
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Recomendada quando há conflitos ou dúvida sobre limites;
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Possibilidade de apresentar provas detalhadas.
Documentos Recomendados:
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Comprovantes de moradia e produção;
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Planta e memorial descritivo;
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Declarações de confrontantes e testemunhas;
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Certidão de negativa de propriedade em nome do requerente.
2. Extrajudicial (em cartório)
Desde 2015, com o Novo Código de Processo Civil, a usucapião passou a poder ser feita diretamente em cartório, desde que não haja oposição de confrontantes ou terceiros.
Vantagens:
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Mais rápida;
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Menor custo com taxas judiciais;
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Evita litígios.
Requisitos adicionais:
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Escritura pública com anuência dos vizinhos;
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Declaração da prefeitura reconhecendo a localização rural;
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Assistência de um advogado durante o procedimento.
Custos Envolvidos na Usucapião Rural
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Honorários técnicos (engenheiro/arquiteto): para elaboração da planta e memorial descritivo;
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Honorários advocatícios: especialmente em casos judiciais;
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Despesas com certidões e registros cartoriais;
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Taxas municipais e ambientais, quando aplicável.
Benefícios para o Proprietário Regularizado
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Valorização do imóvel: um imóvel com matrícula registrada vale até 30% mais no mercado;
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Acesso ao crédito rural: financiamentos como PRONAF e programas estaduais exigem escritura regularizada;
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Facilidade para venda ou herança: evita litígios familiares e facilita partilhas futuras;
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Segurança jurídica plena: evita ações de reintegração de posse e litígios fundiários.
O Papel dos Corretores e Imobiliárias
Corretores especializados em áreas rurais devem:
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Identificar imóveis ocupados de forma legítima, mas ainda irregulares;
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Orientar os ocupantes sobre os direitos e benefícios da usucapião;
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Firmar parcerias com advogados e engenheiros para oferecer soluções completas de regularização fundiária;
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Trabalhar a venda desses imóveis somente após a finalização do processo, garantindo segurança jurídica ao comprador.
Conclusão
A usucapião rural é uma ferramenta poderosa de inclusão fundiária e segurança jurídica no campo. Ela transforma a posse de fato em posse de direito, permitindo que pequenos agricultores e famílias ocupantes de terras consolidem sua propriedade legalmente.
Corretores e profissionais do mercado imobiliário que compreendem e acompanham esse processo ampliam seu campo de atuação, agregam valor aos imóveis comercializados e contribuem para o desenvolvimento sustentável do setor rural.
Referências:
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EXAME. Como funciona a usucapião de imóveis rurais. Disponível em: https://exame.com/mercado-imobiliario/como-funciona-a-usucapiao-de-imoveis-rurais/
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Constituição Federal, Art. 191. Disponível em: http://www.planalto.gov.br
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Código Civil, Art. 1.239. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
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Conselho Nacional de Justiça – REURB e Usucapião. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/
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JusBrasil. Requisitos e modalidades de usucapião rural. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/