A presença de crianças pequenas em imóveis alugados frequentemente gera dúvidas entre proprietários, corretores e administradoras de imóveis sobre a possibilidade ou impedimento da realização de ações de despejo. Este artigo esclarece, de forma detalhada, as implicações legais e práticas relacionadas ao tema, destacando os direitos e obrigações tanto dos inquilinos quanto dos locadores.
A Presença de Crianças Impede a Realização de um Despejo?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que rege as relações locatícias no Brasil, é clara ao não prever qualquer impedimento ou proteção específica contra despejos baseados exclusivamente na presença de crianças pequenas ou menores de idade no imóvel. Desse modo, o fato de existirem filhos menores não impede que proprietários exerçam seus direitos legais, especialmente em casos de inadimplência ou descumprimento das cláusulas contratuais por parte do locatário.
O advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai esclarece que a legislação brasileira não prevê diferenciação ou tratamento especial para locatários com crianças, idosos ou pessoas com doenças graves em relação à execução do despejo. Portanto, mesmo que haja crianças morando no imóvel alugado, o proprietário tem todo o direito de cobrar os valores devidos e, caso não sejam pagos, ingressar com ações judiciais de despejo.
Exceções Recentes Devido à Pandemia
Durante o período mais crítico da pandemia de COVID-19, foram criadas situações excepcionais que temporariamente suspenderam ações de despejo, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas medidas, válidas até outubro de 2022, tinham caráter emergencial e buscavam proteger inquilinos em situação comprovada de vulnerabilidade econômica causada diretamente pela pandemia.
Entretanto, é importante ressaltar que tais medidas foram temporárias e específicas, não representando uma alteração permanente na legislação. Logo, após a normalização das atividades econômicas, o cenário voltou ao estabelecido originalmente pela Lei do Inquilinato.
Projeto de Lei 249/2020 e a Proteção Pós-Parto
Atualmente tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 249/2020, que propõe a proibição de despejos em casos específicos envolvendo recém-nascidos. A proposta estabelece que não poderá haver despejo até o 30º dia após o nascimento do filho de um dos inquilinos, mesmo que a mãe e o bebê não residam permanentemente no imóvel locado.
Essa iniciativa visa proteger temporariamente as famílias em situação de vulnerabilidade durante o delicado período pós-parto, oferecendo segurança mínima em um momento crucial. No entanto, o projeto ainda não foi aprovado e segue em discussão nas instâncias legislativas.
Recomendações para Corretores e Imobiliárias
Embora não haja impedimento legal para ações de despejo em imóveis com crianças pequenas, corretores e administradores de imóveis devem estar atentos à maneira como abordam essas situações sensíveis. Recomenda-se agir com empatia, buscando primeiramente soluções amigáveis, acordos e negociações extrajudiciais antes de ingressar com ações legais.
Uma comunicação clara e transparente com os locatários também é fundamental para evitar conflitos e facilitar o entendimento das obrigações contratuais. Além disso, é essencial orientar corretamente os locadores sobre seus direitos legais e garantir que todas as ações estejam amparadas juridicamente, para evitar futuros questionamentos legais ou processos desnecessários.
Consequências da Falta de Orientação Adequada
Ignorar essas orientações ou agir de forma precipitada pode levar a situações conflituosas, danos à reputação da imobiliária e custos legais adicionais. Por isso, é altamente recomendado que corretores e proprietários estejam bem informados e assessorados por advogados especializados no setor imobiliário.
Além disso, a transparência e clareza nas comunicações evitam desgastes emocionais e financeiros para todas as partes envolvidas, permitindo uma resolução mais tranquila e eficiente dos problemas decorrentes da inadimplência ou quebra contratual.
Conclusão
A presença de filhos menores não constitui, por si só, impedimento legal para a realização de ações de despejo em imóveis alugados. Corretores e imobiliárias precisam compreender claramente essa situação para orientar adequadamente seus clientes, agindo com profissionalismo e responsabilidade.
Embora a legislação brasileira não preveja proteção especial contra despejos envolvendo crianças pequenas, é prudente buscar soluções negociadas e amigáveis sempre que possível. Dessa forma, além de cumprir a legislação, corretores e imobiliárias podem promover relações positivas com locatários e locadores, minimizando conflitos e problemas futuros.
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Referências:
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EXAME. Meu inquilino tem crianças pequenas. Isso impede o despejo? Disponível em: https://exame.com/mercado-imobiliario/inquilino-criancas-pequenas-impede-despejo/
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Câmara dos Deputados. Projeto proíbe despejo de inquilino que tenha filho recém-nascido. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/641360-projeto-proibe-despejo-de-inquilino-que-tenha-filho-recem-nascido/
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Fontanella Advocacia. Inquilino com filho pequeno pode ser despejado? Disponível em: https://fontanella.adv.br/direito-imobiliario/inquilino-com-filho-pequeno-pode-ser-despejado/
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Portal Carreira Jurídica. Pode despejar inquilino com filhos? Disponível em: https://portalcarreirajuridica.com.br/pode-despejar-inquilino-com-filhos/