É Legal Cobrar pelo Uso das Áreas Comuns?

Sim. A cobrança por utilização de áreas comuns é permitida, desde que esteja prevista na convenção condominial ou no regimento interno e tenha sido aprovada em assembleia de condôminos.

Importante lembrar que, embora a área comum pertença a todos os condôminos proporcionalmente, sua reserva exclusiva para eventos particulares demanda cuidados administrativos, operacionais e financeiros — justificando, assim, a cobrança de um valor adicional para cobrir essas necessidades.

Quais Critérios Devem Ser Considerados para Estipular o Valor?

Não há um valor fixo definido por lei, mas a cobrança deve seguir critérios objetivos, transparentes e compatíveis com os custos gerados pela reserva. Alguns dos principais fatores a considerar são:

✔ Custos operacionais:

  • Limpeza antes e após o evento;

  • Gasto adicional com água, energia elétrica, gás ou ar-condicionado;

  • Segurança ou monitoramento (em casos de eventos maiores);

  • Manutenção e eventual reposição de mobiliário ou eletrodomésticos.

✔ Depreciação e desgaste:

Mesmo com uso pontual, equipamentos e estruturas sofrem desgaste ao longo do tempo, o que justifica uma cobrança simbólica ou proporcional ao número de eventos realizados.

✔ Valorização do imóvel:

Áreas comuns bem mantidas, organizadas e com uso controlado valorizam o condomínio e os imóveis nele localizados. Isso também deve ser considerado ao definir a taxa de uso.

Modelos de Cálculo Utilizados

Cada condomínio pode definir seu modelo de cálculo, com base em sua realidade financeira e infraestrutura. Os mais comuns são:

  • Valor fixo por evento (ex: R$ 150 para o salão de festas);

  • Percentual da taxa condominial (ex: 10% do valor mensal do condomínio);

  • Custo variável conforme número de convidados ou horas de uso;

  • Cobrança diferenciada para moradores inadimplentes (em alguns casos, o uso pode ser vetado enquanto houver pendências financeiras, conforme regras internas).

A Receita Deve Ser Prestada em Conta Separada?

Idealmente, sim. O valor arrecadado com aluguéis de áreas comuns não deve ser confundido com a receita condominial ordinária. O ideal é que esses valores sejam direcionados para:

  • Fundo de manutenção das áreas comuns;

  • Fundo de reserva;

  • Reinvestimento em melhorias na infraestrutura dos espaços compartilhados.

Essa organização contábil garante transparência e segurança jurídica na gestão, facilitando inclusive a prestação de contas do síndico.

Regras e Boas Práticas para a Utilização

Além do valor a ser cobrado, é fundamental que haja regras claras e acessíveis a todos os moradores. Essas normas devem constar no regimento interno e serem amplamente divulgadas. Entre os itens mais importantes estão:

  • Horário de funcionamento (respeitando a Lei do Silêncio e vizinhança);

  • Limitação de convidados;

  • Restrições a barulho, bebidas ou uso de equipamentos;

  • Política de cancelamento e reembolso;

  • Responsabilidade em caso de danos ou acidentes;

  • Depósito caução em casos de eventos de grande porte.

Para corretores, informar seus clientes sobre essas regras antes da locação ou venda evita frustrações e eventuais desgastes após a mudança.

E os Inquilinos? Podem Usar?

Sim, desde que estejam em dia com as obrigações contratuais e condominiais. Contudo, alguns condomínios exigem que o proprietário autorize formalmente o uso pelo inquilino, ou que a solicitação parta exclusivamente do proprietário.

Corretores devem verificar com antecedência essa exigência, garantindo que a informação esteja clara para ambas as partes (locador e locatário).

Dicas para Corretores e Imobiliárias

Para oferecer um atendimento completo e seguro, corretores devem:

  • Verificar se o condomínio possui regimento interno atualizado e se a taxa de uso das áreas comuns está descrita;

  • Informar inquilinos e compradores sobre valores e regras de uso;

  • Sugerir que os clientes participem das assembleias condominiais para acompanhar alterações em valores ou normas;

  • Mediar conflitos, quando necessário, com base em dados concretos e documentos do condomínio.

Esse tipo de postura demonstra profissionalismo e fortalece a imagem do corretor/imobiliária como referência no mercado.

Conclusão

A cobrança pelo uso de áreas comuns em condomínios é legítima, desde que regulamentada e praticada com transparência. Definir um valor justo envolve considerar custos operacionais, manutenção, e a necessidade de manter a boa convivência entre os condôminos.

Corretores de imóveis e imobiliárias têm papel fundamental na mediação dessas questões, oferecendo orientação precisa aos seus clientes, contribuindo para a valorização dos imóveis e garantindo que o uso coletivo dos espaços ocorra de maneira organizada, justa e eficiente.

Referências:

Foto de Equipe Volsi

Equipe Volsi

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