Sim. A cobrança por utilização de áreas comuns é permitida, desde que esteja prevista na convenção condominial ou no regimento interno e tenha sido aprovada em assembleia de condôminos.
Importante lembrar que, embora a área comum pertença a todos os condôminos proporcionalmente, sua reserva exclusiva para eventos particulares demanda cuidados administrativos, operacionais e financeiros — justificando, assim, a cobrança de um valor adicional para cobrir essas necessidades.
Quais Critérios Devem Ser Considerados para Estipular o Valor?
Não há um valor fixo definido por lei, mas a cobrança deve seguir critérios objetivos, transparentes e compatíveis com os custos gerados pela reserva. Alguns dos principais fatores a considerar são:
✔ Custos operacionais:
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Limpeza antes e após o evento;
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Gasto adicional com água, energia elétrica, gás ou ar-condicionado;
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Segurança ou monitoramento (em casos de eventos maiores);
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Manutenção e eventual reposição de mobiliário ou eletrodomésticos.
✔ Depreciação e desgaste:
Mesmo com uso pontual, equipamentos e estruturas sofrem desgaste ao longo do tempo, o que justifica uma cobrança simbólica ou proporcional ao número de eventos realizados.
✔ Valorização do imóvel:
Áreas comuns bem mantidas, organizadas e com uso controlado valorizam o condomínio e os imóveis nele localizados. Isso também deve ser considerado ao definir a taxa de uso.
Modelos de Cálculo Utilizados
Cada condomínio pode definir seu modelo de cálculo, com base em sua realidade financeira e infraestrutura. Os mais comuns são:
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Valor fixo por evento (ex: R$ 150 para o salão de festas);
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Percentual da taxa condominial (ex: 10% do valor mensal do condomínio);
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Custo variável conforme número de convidados ou horas de uso;
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Cobrança diferenciada para moradores inadimplentes (em alguns casos, o uso pode ser vetado enquanto houver pendências financeiras, conforme regras internas).
A Receita Deve Ser Prestada em Conta Separada?
Idealmente, sim. O valor arrecadado com aluguéis de áreas comuns não deve ser confundido com a receita condominial ordinária. O ideal é que esses valores sejam direcionados para:
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Fundo de manutenção das áreas comuns;
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Fundo de reserva;
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Reinvestimento em melhorias na infraestrutura dos espaços compartilhados.
Essa organização contábil garante transparência e segurança jurídica na gestão, facilitando inclusive a prestação de contas do síndico.
Regras e Boas Práticas para a Utilização
Além do valor a ser cobrado, é fundamental que haja regras claras e acessíveis a todos os moradores. Essas normas devem constar no regimento interno e serem amplamente divulgadas. Entre os itens mais importantes estão:
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Horário de funcionamento (respeitando a Lei do Silêncio e vizinhança);
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Limitação de convidados;
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Restrições a barulho, bebidas ou uso de equipamentos;
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Política de cancelamento e reembolso;
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Responsabilidade em caso de danos ou acidentes;
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Depósito caução em casos de eventos de grande porte.
Para corretores, informar seus clientes sobre essas regras antes da locação ou venda evita frustrações e eventuais desgastes após a mudança.
E os Inquilinos? Podem Usar?
Sim, desde que estejam em dia com as obrigações contratuais e condominiais. Contudo, alguns condomínios exigem que o proprietário autorize formalmente o uso pelo inquilino, ou que a solicitação parta exclusivamente do proprietário.
Corretores devem verificar com antecedência essa exigência, garantindo que a informação esteja clara para ambas as partes (locador e locatário).
Dicas para Corretores e Imobiliárias
Para oferecer um atendimento completo e seguro, corretores devem:
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Verificar se o condomínio possui regimento interno atualizado e se a taxa de uso das áreas comuns está descrita;
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Informar inquilinos e compradores sobre valores e regras de uso;
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Sugerir que os clientes participem das assembleias condominiais para acompanhar alterações em valores ou normas;
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Mediar conflitos, quando necessário, com base em dados concretos e documentos do condomínio.
Esse tipo de postura demonstra profissionalismo e fortalece a imagem do corretor/imobiliária como referência no mercado.
Conclusão
A cobrança pelo uso de áreas comuns em condomínios é legítima, desde que regulamentada e praticada com transparência. Definir um valor justo envolve considerar custos operacionais, manutenção, e a necessidade de manter a boa convivência entre os condôminos.
Corretores de imóveis e imobiliárias têm papel fundamental na mediação dessas questões, oferecendo orientação precisa aos seus clientes, contribuindo para a valorização dos imóveis e garantindo que o uso coletivo dos espaços ocorra de maneira organizada, justa e eficiente.
Referências:
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EXAME. Qual o valor justo para aluguel de área comum do condomínio, como churrasqueira ou salão de festas? Disponível em: https://exame.com/mercado-imobiliario/qual-o-valor-justo-para-aluguel-de-area-comum-do-condominio-como-churrasqueira-ou-salao-de-festas/
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JusBrasil. Aluguel de Áreas Comuns para Festas: Regras para Síndicos e Condôminos. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/aluguel-de-areas-comuns-para-festas-regras-para-sindicos-e-condominos/2774484320
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SíndicoNet. Principais regras de uso para salão de festas no condomínio. Disponível em: https://www.sindiconet.com.br/informese/salao-festas-condominio-para-moradores-leis-normas-e-regras
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Advogado Condominial. Como funciona o aluguel dos salões e da churrasqueira? Disponível em: https://advogadocondominial.com.br/condomino-devedor-alugar-salao-festa/
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Academia Sami. Locação de áreas comuns dos condomínios: o que é preciso saber? Disponível em: https://blogimobiliario.academiasami.com.br/condominio/locacao-de-areas-comuns-dos-condominios-o-que-e-preciso-saber/