É Possível Regularizar Duas Casas em um Mesmo Terreno? Entenda o Que Diz a Lei e Como Fazer

Muitas famílias brasileiras constroem mais de uma casa em um mesmo terreno com o objetivo de acomodar filhos, parentes ou mesmo gerar renda com aluguel. No entanto, sem a devida regularização, essas construções podem enfrentar problemas legais, tributários e de valorização.

A boa notícia é que sim, é possível regularizar duas (ou mais) casas em um único terreno — desde que sejam cumpridos os requisitos legais e técnicos estabelecidos pela legislação municipal e federal.

Neste artigo, você entenderá as opções viáveis para regularizar imóveis compartilhados no mesmo lote e como corretores e imobiliárias podem orientar seus clientes nesse processo.

Por Que Regularizar?

Antes de falarmos das alternativas, é importante reforçar os benefícios da regularização:

  • Permite venda ou financiamento individual das unidades;

  • Reduz riscos de litígios judiciais entre herdeiros ou familiares;

  • Garante segurança jurídica para proprietários e inquilinos;

  • Valoriza o imóvel no mercado formal;

  • Evita multas por construção irregular.

Opção 1: Desmembramento do Terreno

O desmembramento consiste na divisão física do terreno original em dois ou mais lotes independentes, cada um com sua matrícula própria no cartório de registro de imóveis.

Requisitos:

  • O lote original deve ter metragem suficiente para cumprir a área mínima exigida para cada fração (por exemplo: 125 m² por unidade em áreas urbanas, conforme a Lei de Parcelamento do Solo Urbano – Lei nº 6.766/1979);

  • Respeitar os recuos, taxa de ocupação e índice de aproveitamento previstos no plano diretor do município;

  • Projeto técnico elaborado por engenheiro ou arquiteto e aprovado pela prefeitura;

  • Regularização junto ao cartório de imóveis.

Importante:

O desmembramento só é viável onde a legislação local permite. Em áreas de zoneamento mais restritivo ou em bairros planejados, pode haver limitações quanto ao número de construções por lote.

Opção 2: Instituição de Condomínio Urbano Simples

Quando não é possível dividir fisicamente o terreno, a alternativa é instituir um condomínio urbano, conforme prevê o Código Civil e a Lei nº 13.465/2017.

Neste modelo:

  • As construções continuam no mesmo terreno;

  • Cada unidade passa a ter uso exclusivo, com fração ideal do terreno atribuída;

  • É criado um registro condominial, com convenção e planta aprovada;

  • As unidades recebem matrículas individualizadas para efeitos de compra, venda e financiamento.

Vantagens:

  • Processo mais rápido e barato do que o desmembramento;

  • Aceito por cartórios e bancos para financiamento, desde que a documentação esteja completa;

  • Viável mesmo em lotes com área pequena.

Opção 3: Regularização Fundiária Urbana (REURB)

Para casos de imóveis construídos sem projeto aprovado, ou em áreas ocupadas há muitos anos, a REURB (criada pela Lei nº 13.465/2017) pode ser uma solução viável.

Como funciona:

  • Pode ser solicitada individual ou coletivamente (por moradores do bairro);

  • Exige comprovação de posse legítima, de boa-fé, e que o imóvel esteja consolidado há pelo menos 5 anos;

  • A prefeitura inicia o processo com apoio técnico e urbanístico, podendo emitir o termo de legitimação fundiária.

Quando usar:

  • Ideal para áreas periféricas, comunidades urbanas e terrenos sem matrícula atualizada;

  • Permite acesso ao registro oficial sem necessidade de ação judicial.

Custos Envolvidos

O processo de regularização envolve:

  • Honorários de engenheiro ou arquiteto para elaboração do projeto e ART;

  • Taxas municipais para análise, aprovação e eventual licenciamento;

  • Despesas cartorárias para registro e averbação;

  • Em caso de REURB, os custos podem ser subsidiados ou reduzidos pelo município.

O Papel do Corretor de Imóveis

Corretores e imobiliárias desempenham um papel estratégico na regularização:

  • Identificar imóveis com potencial de divisão ou regularização;

  • Orientar proprietários quanto às etapas e benefícios legais;

  • Evitar a venda de imóveis com pendências, que podem resultar em cancelamento de contratos ou judicialização;

  • Ampliar o mercado de atuação, atuando também na gestão de regularização patrimonial e fundiária.

Uma venda segura começa com documentação correta.

Conclusão

Regularizar duas casas em um único terreno é plenamente possível e altamente recomendável, seja por desmembramento, por instituição de condomínio urbano ou por meio de programas de regularização fundiária. O caminho ideal dependerá do zoneamento, da metragem do lote, da existência (ou não) de planta aprovada e da legislação local.

Com orientação técnica e apoio profissional, é possível transformar situações informais em oportunidades legais de valorização, venda ou financiamento, beneficiando proprietários, investidores e corretores.

Referências:

Foto de Equipe Volsi

Equipe Volsi

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