Uma das dúvidas mais delicadas no direito sucessório é: “Posso ser excluído do inventário mesmo sendo filho legítimo?”. A resposta é sim, mas apenas em situações muito específicas, previstas na legislação brasileira, e sempre com base em decisão judicial ou em testamento válido.
Neste artigo, vamos explicar quando um filho pode ser legalmente excluído da herança, quais são seus direitos, e o que fazer se isso ocorrer de forma indevida.
⚖️ O Que é a Exclusão de Herdeiro?
A exclusão do herdeiro legítimo pode ocorrer de duas formas, ambas previstas no Código Civil:
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Indignidade – Quando o herdeiro pratica atos graves contra o falecido.
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Deserdação – Quando o testador exclui formalmente o herdeiro por motivos previstos em lei.
É importante entender que apenas essas duas situações permitem a exclusão de um herdeiro necessário (como filhos, pais e cônjuges). Fora isso, a exclusão é considerada ilegal.
🚫 Indignidade: Conduta Grave Contra o Falecido
A indignidade é declarada por um juiz e depende de ação judicial movida por outro herdeiro ou pelo Ministério Público. As principais hipóteses são:
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Tentativa ou consumação de homicídio contra o falecido ou familiares diretos;
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Acusação caluniosa em juízo contra o autor da herança;
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Crimes contra a honra do falecido;
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Fraude ou coação para manipular testamento.
Base legal: Artigo 1.814 do Código Civil
📌 Importante: A ação deve ser proposta em até 4 anos após a abertura do inventário.
✍️ Deserdação: Exclusão Por Testamento
A deserdação é quando o próprio autor da herança decide excluir o herdeiro por justa causa, expressa em testamento. Nesse caso, a exclusão precisa ser validada judicialmente após o falecimento.
Motivos comuns incluem:
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Agressão física;
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Injúria grave;
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Relação ilícita com madrasta/padrasto;
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Abandono em caso de doença ou necessidade grave.
Base legal: Artigos 1.962 a 1.964 do Código Civil
⚠️ A deserdação só é válida se os motivos estiverem claramente descritos no testamento e puderem ser comprovados em juízo.
👶 E os Descendentes do Herdeiro Excluído?
Mesmo que um herdeiro seja excluído por indignidade ou deserdação, os filhos dele ainda têm direito à herança, ocupando o lugar do excluído por meio do chamado direito de representação (art. 1.816 do Código Civil).
Exemplo:
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Pai é excluído do inventário por indignidade.
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Os filhos do pai excluído recebem a parte da herança que caberia a ele.
❗ Fui Excluído do Inventário. O Que Posso Fazer?
Se você é filho legítimo e foi excluído do inventário sem justificativa legal, é possível reverter essa situação judicialmente. Veja os caminhos:
🔹 Durante o inventário
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Solicite sua inclusão por meio de petição fundamentada ao juiz, com documentos que provem o vínculo e sua condição de herdeiro.
🔹 Após o encerramento do inventário
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Inicie uma ação de petição de herança. É seu direito contestar judicialmente a exclusão e requerer a partilha devida.
⏱️ Prazo: até 10 anos após a abertura da sucessão.
🧮 Exemplo Prático
Imagine que João faleceu e deixou dois filhos: Ana e Pedro. No testamento, ele deserdou Pedro, alegando abandono.
Cenário:
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Pedro contesta o testamento na Justiça, alegando que sempre manteve contato com o pai e cuidou dele.
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Caso a deserdação não seja comprovada, o juiz pode anular a cláusula testamentária e garantir a herança a Pedro.
🧭 Recomendações para Herdeiros e Corretores
Para herdeiros:
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Sempre solicite cópia do testamento e do processo de inventário;
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Consulte um advogado especializado em direito sucessório;
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Nunca assine a partilha se houver dúvida sobre seus direitos.
Para corretores/imobiliárias:
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Certifique-se de que todos os herdeiros estão listados e cientes da venda de um imóvel em inventário;
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Atenção redobrada em casos com testamentos ou desentendimentos familiares;
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Oriente seus clientes sobre a importância de consultar um advogado antes de qualquer transação patrimonial.
✅ Conclusão
Sim, é possível excluir um filho do inventário — mas apenas por indignidade ou deserdação e com justa causa legal. Fora dessas hipóteses, a exclusão é passível de reversão judicial. Se você está nessa situação, procure orientação especializada o quanto antes.
Com o suporte jurídico adequado e atenção aos seus direitos, é possível reverter injustiças e garantir a herança legítima.
Referências:
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EXAME. Posso ser excluído do inventário mesmo sendo filho legítimo?
https://exame.com/mercado-imobiliario/posso-ser-excluido-do-inventario-mesmo-sendo-filho-legitimo/ -
Código Civil Brasileiro – Art. 1.814 a 1.818
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TJDFT. Indignidade e deserdação.
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Jusbrasil. Petição de herança e direitos de filhos excluídos.