Uma das dúvidas mais recorrentes em condomínios diz respeito à garagem: ela é considerada uma área comum ou privativa? Pode ser vendida, alugada ou emprestada? Quais são os direitos e obrigações do morador?
Embora pareça uma questão simples, a resposta depende de vários fatores jurídicos e contratuais. Neste guia, vamos esclarecer o que diz a legislação, como funcionam os diferentes tipos de vagas e quais regras se aplicam ao uso das garagens em condomínios residenciais.
📘 O que define a garagem como área comum?
De acordo com o artigo 1.331 do Código Civil, a garagem é, por padrão, uma área comum do condomínio, exceto quando há especificação expressa na convenção e na matrícula do imóvel, atribuindo o uso exclusivo a determinadas unidades.
Isso significa que, se o projeto original e a convenção não registrarem a garagem como unidade autônoma, ela será juridicamente tratada como área comum — mesmo que cada morador tenha um espaço fixo.
🧾 Tipos de vagas de garagem
É importante diferenciar os tipos de vaga existentes:
1. Vaga autônoma
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Possui matrícula própria no registro de imóveis;
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Pode ser vendida, alugada ou doada independentemente do apartamento;
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É tratada como unidade imobiliária distinta.
2. Vaga vinculada
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Está associada ao apartamento na escritura e não pode ser transferida separadamente;
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Geralmente aparece como “fração ideal vinculada à unidade”.
3. Vaga de uso comum
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É parte do patrimônio coletivo do condomínio;
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Pode ser rotativa, sorteada ou de uso coletivo com regras pré-definidas;
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Não pode ser vendida nem alugada a terceiros sem aprovação dos condôminos.
📜 O que diz a Lei nº 12.607/2012?
Essa lei alterou o Código Civil e proibiu a venda ou aluguel de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, salvo se houver aprovação unânime dos condôminos em assembleia.
O objetivo é preservar a segurança dos moradores, impedindo o ingresso de pessoas externas com acesso às áreas internas do edifício.
📌 Uso da garagem: regras essenciais
As normas sobre o uso das garagens geralmente constam no regimento interno do condomínio, podendo incluir:
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Horários de circulação e velocidade máxima (geralmente entre 5 km/h e 10 km/h);
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Proibição de estacionamento fora da vaga delimitada;
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Vedação ao uso como depósito (guarda de bicicletas, móveis, ferramentas, etc.);
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Tamanho do veículo: alguns condomínios proíbem caminhões, trailers ou vans;
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Vagas para visitantes: uso apenas com autorização do síndico, se houver essa previsão.
Essas regras visam garantir segurança, conforto e igualdade de acesso ao espaço coletivo.
⚠️ Penalidades para uso indevido da garagem
O descumprimento das regras de uso pode acarretar:
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Advertência formal;
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Multa prevista no regimento (conforme artigo 1.336 do Código Civil);
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Ação judicial em casos graves, como obstrução recorrente ou uso comercial indevido.
Condôminos que estacionam em vagas alheias, ocupam duas vagas com um só veículo ou utilizam a garagem para fins indevidos (como depósito ou oficina) podem responder legalmente pelos danos causados.
🤝 Acordos entre moradores: são válidos?
Sim, desde que não prejudiquem terceiros nem descumpram a convenção. É comum que moradores façam trocas ou empréstimos de vagas, especialmente em prédios com garagens rotativas ou de uso comum.
Contudo, essas negociações devem ser comunicadas ao síndico e formalizadas por escrito, com data, prazo e condições de uso — especialmente se envolverem uso por visitantes ou prestadores de serviço.
🔄 Posso alugar ou vender minha vaga?
Depende do tipo de vaga:
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Vaga autônoma: sim, inclusive para pessoas de fora do condomínio, com aprovação unânime.
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Vaga vinculada: não pode ser transferida separadamente do apartamento.
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Vaga comum: não pode ser negociada, pois pertence ao coletivo.
📑 Como verificar a natureza jurídica da vaga?
Você pode:
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Consultar a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis;
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Verificar a convenção condominial registrada;
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Consultar o memorial descritivo do imóvel.
Esses documentos esclarecem se a vaga é autônoma, vinculada ou comum, e definem os direitos do proprietário.
✅ Conclusão
A garagem em condomínio é, em regra, uma área comum, mas pode ser de uso exclusivo ou privativo, conforme previsto na convenção e na matrícula do imóvel. É essencial que moradores e síndicos conheçam essas classificações para evitar conflitos e garantir o uso correto e seguro do espaço.
Regras claras, fiscalização e diálogo são fundamentais para manter a harmonia nos espaços coletivos. E quando houver dúvidas sobre o uso, alienação ou aluguel de vagas, a consulta a um advogado especializado ou à administradora é sempre o melhor caminho.