Inquilinos Têm Direito a Voto em Assembleias de Condomínio? Entenda o Que Diz a Lei

A participação de inquilinos em assembleias de condomínio é uma dúvida comum entre moradores, síndicos e, especialmente, entre corretores e administradoras que atuam diretamente com locações. Afinal, o locatário pode votar nas decisões do condomínio? A resposta depende do tema a ser discutido e da forma como se dá sua participação.

Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação brasileira sobre o assunto, quais são os limites e possibilidades da atuação do inquilino nas assembleias condominiais e como corretores e imobiliárias devem orientar seus clientes.

O Que Diz o Código Civil?

O Código Civil, em seu artigo 1.335, estabelece que é direito do condômino (ou seja, o proprietário) votar nas deliberações das assembleias e participar das discussões, desde que esteja quite com suas obrigações condominiais. Isso significa que, em regra, somente o proprietário tem direito a voto, não o inquilino.

Esse entendimento é reforçado pela maior parte da doutrina e jurisprudência, especialmente após a entrada em vigor do novo Código Civil em 2002, que revogou dispositivos anteriores mais permissivos.

O Que Prevê a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), entretanto, traz uma exceção importante em seu artigo 83. De acordo com esse artigo, o inquilino pode votar em assembleias que tratem de despesas ordinárias do condomínio, caso o locador (proprietário) não esteja presente.

Despesas ordinárias incluem:

  • Manutenção e conservação das áreas comuns;

  • Pagamento de salários e encargos dos funcionários do condomínio;

  • Consumo de água, luz e gás das áreas comuns;

  • Pequenos reparos de rotina.

Ou seja, se o proprietário não comparecer à assembleia, o inquilino pode votar nesses temas — desde que a pauta esteja limitada a esse tipo de despesa.

Participação com Procuração

Mesmo nos casos em que o assunto da assembleia não diz respeito diretamente às despesas ordinárias, o inquilino poderá votar se estiver formalmente representando o proprietário mediante procuração.

Essa procuração deve ser:

  • Por escrito;

  • Com firma reconhecida, quando exigido pelo regimento interno;

  • Específica para aquele tipo de deliberação ou assembleia;

  • Apresentada ao síndico ou administrador no momento da assinatura da lista de presença.

Esse recurso é bastante útil quando o proprietário está ausente ou reside em outra cidade, e pode delegar ao inquilino a responsabilidade de representar seus interesses.

O Inquilino Pode Participar da Assembleia Sem Votar?

Sim. Mesmo sem direito ao voto, nada impede o inquilino de estar presente nas assembleias, acompanhar as discussões e expressar suas opiniões. A participação é permitida, especialmente quando os temas impactam diretamente sua vida no condomínio, como:

  • Uso de áreas comuns;

  • Alterações em horários de funcionamento de portarias ou áreas de lazer;

  • Regras de convivência;

  • Mudanças no regulamento interno.

No entanto, a manifestação oral do inquilino não gera efeito deliberativo, a menos que ele esteja formalmente autorizado a votar.

Como Corretores e Imobiliárias Devem Orientar Seus Clientes

É papel do corretor de imóveis ou da imobiliária explicar claramente os limites da atuação do inquilino em assembleias e prevenir mal-entendidos entre locador e locatário.

Recomenda-se que:

  • O proprietário seja incentivado a participar pessoalmente das assembleias, sempre que possível;

  • Caso não possa, que providencie uma procuração específica;

  • O inquilino seja informado de que sua participação sem procuração tem caráter informativo e consultivo, não deliberativo;

  • As cláusulas do contrato de locação esclareçam as responsabilidades de cada parte quanto à participação nas decisões condominiais.

A boa comunicação entre as partes evita conflitos e fortalece a relação profissional entre corretor, proprietário e locatário.

Conflitos Comuns e Como Evitá-los

Alguns problemas recorrentes relacionados à participação de inquilinos em assembleias podem ser evitados com informação prévia:

  • Inquilino assinando lista de presença como condômino;

  • Votação em assuntos indevidos sem procuração;

  • Síndico impedindo inquilinos de acompanhar a assembleia.

Todos esses pontos podem ser prevenidos com um regimento interno claro, lista de presença bem preenchida e esclarecimento prévio às partes envolvidas.

Conclusão

De forma resumida, o inquilino pode participar das assembleias e votar apenas em situações específicas, conforme previsto na Lei do Inquilinato e respeitando os limites impostos pelo Código Civil. O voto pleno, em todas as matérias, só é possível se houver uma procuração emitida pelo proprietário.

Corretores e administradoras devem estar atentos a essas regras para orientar corretamente seus clientes e contribuir para uma gestão condominial mais transparente e eficiente.

Referências:

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Equipe Volsi

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