A participação de inquilinos em assembleias de condomínio é uma dúvida comum entre moradores, síndicos e, especialmente, entre corretores e administradoras que atuam diretamente com locações. Afinal, o locatário pode votar nas decisões do condomínio? A resposta depende do tema a ser discutido e da forma como se dá sua participação.
Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação brasileira sobre o assunto, quais são os limites e possibilidades da atuação do inquilino nas assembleias condominiais e como corretores e imobiliárias devem orientar seus clientes.
O Que Diz o Código Civil?
O Código Civil, em seu artigo 1.335, estabelece que é direito do condômino (ou seja, o proprietário) votar nas deliberações das assembleias e participar das discussões, desde que esteja quite com suas obrigações condominiais. Isso significa que, em regra, somente o proprietário tem direito a voto, não o inquilino.
Esse entendimento é reforçado pela maior parte da doutrina e jurisprudência, especialmente após a entrada em vigor do novo Código Civil em 2002, que revogou dispositivos anteriores mais permissivos.
O Que Prevê a Lei do Inquilinato?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), entretanto, traz uma exceção importante em seu artigo 83. De acordo com esse artigo, o inquilino pode votar em assembleias que tratem de despesas ordinárias do condomínio, caso o locador (proprietário) não esteja presente.
Despesas ordinárias incluem:
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Manutenção e conservação das áreas comuns;
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Pagamento de salários e encargos dos funcionários do condomínio;
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Consumo de água, luz e gás das áreas comuns;
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Pequenos reparos de rotina.
Ou seja, se o proprietário não comparecer à assembleia, o inquilino pode votar nesses temas — desde que a pauta esteja limitada a esse tipo de despesa.
Participação com Procuração
Mesmo nos casos em que o assunto da assembleia não diz respeito diretamente às despesas ordinárias, o inquilino poderá votar se estiver formalmente representando o proprietário mediante procuração.
Essa procuração deve ser:
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Por escrito;
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Com firma reconhecida, quando exigido pelo regimento interno;
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Específica para aquele tipo de deliberação ou assembleia;
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Apresentada ao síndico ou administrador no momento da assinatura da lista de presença.
Esse recurso é bastante útil quando o proprietário está ausente ou reside em outra cidade, e pode delegar ao inquilino a responsabilidade de representar seus interesses.
O Inquilino Pode Participar da Assembleia Sem Votar?
Sim. Mesmo sem direito ao voto, nada impede o inquilino de estar presente nas assembleias, acompanhar as discussões e expressar suas opiniões. A participação é permitida, especialmente quando os temas impactam diretamente sua vida no condomínio, como:
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Uso de áreas comuns;
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Alterações em horários de funcionamento de portarias ou áreas de lazer;
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Regras de convivência;
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Mudanças no regulamento interno.
No entanto, a manifestação oral do inquilino não gera efeito deliberativo, a menos que ele esteja formalmente autorizado a votar.
Como Corretores e Imobiliárias Devem Orientar Seus Clientes
É papel do corretor de imóveis ou da imobiliária explicar claramente os limites da atuação do inquilino em assembleias e prevenir mal-entendidos entre locador e locatário.
Recomenda-se que:
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O proprietário seja incentivado a participar pessoalmente das assembleias, sempre que possível;
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Caso não possa, que providencie uma procuração específica;
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O inquilino seja informado de que sua participação sem procuração tem caráter informativo e consultivo, não deliberativo;
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As cláusulas do contrato de locação esclareçam as responsabilidades de cada parte quanto à participação nas decisões condominiais.
A boa comunicação entre as partes evita conflitos e fortalece a relação profissional entre corretor, proprietário e locatário.
Conflitos Comuns e Como Evitá-los
Alguns problemas recorrentes relacionados à participação de inquilinos em assembleias podem ser evitados com informação prévia:
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Inquilino assinando lista de presença como condômino;
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Votação em assuntos indevidos sem procuração;
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Síndico impedindo inquilinos de acompanhar a assembleia.
Todos esses pontos podem ser prevenidos com um regimento interno claro, lista de presença bem preenchida e esclarecimento prévio às partes envolvidas.
Conclusão
De forma resumida, o inquilino pode participar das assembleias e votar apenas em situações específicas, conforme previsto na Lei do Inquilinato e respeitando os limites impostos pelo Código Civil. O voto pleno, em todas as matérias, só é possível se houver uma procuração emitida pelo proprietário.
Corretores e administradoras devem estar atentos a essas regras para orientar corretamente seus clientes e contribuir para uma gestão condominial mais transparente e eficiente.
Referências:
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EXAME. Inquilinos têm direito a voto em assembleias? Disponível em: https://exame.com/mercado-imobiliario/inquilinos-tem-direito-a-voto-em-assembleias/
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Lei nº 8.245/1991 – Lei do Inquilinato. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm
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Código Civil Brasileiro, Art. 1.335. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
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JusBrasil. Sou inquilino: posso participar e votar em assembleias? Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sou-inquilino-posso-participar-e-votar-nas-assembleias-de-condominio/1440495259
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QuintoAndar. Inquilino pode votar em assembleia? Entenda a lei. Disponível em: https://www.quintoandar.com.br/guias/como-alugar/inquilino-pode-votar-em-assembleia/