IPTU em Transações Imobiliárias: Quem Deve Pagar — o Comprador ou o Vendedor?

A dúvida sobre quem paga o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em uma transação imobiliária é mais comum do que parece. Embora pareça uma questão simples, a resposta depende de vários fatores, como o momento da transferência, cláusulas contratuais e até mesmo decisões judiciais.

Neste guia, explicamos o que a legislação diz, o que é praticado no mercado, e como proteger comprador e vendedor de eventuais prejuízos ou conflitos.

📌 O que é o IPTU e por que ele gera dúvidas em vendas?

O IPTU é um imposto municipal cobrado anualmente de quem possui a propriedade, domínio útil ou posse de um imóvel urbano. A cobrança é feita no início do ano com base em quem está registrado como proprietário ou responsável pelo imóvel junto à prefeitura.

A dúvida surge porque, em muitos casos, o imóvel muda de mãos durante o ano fiscal, mas o imposto já foi lançado em nome de quem era o proprietário em 1º de janeiro.

🔍 De quem é a responsabilidade legal?

1. Segundo a legislação fiscal (regra geral):
O responsável legal pelo pagamento do IPTU é quem consta como proprietário ou possuidor do imóvel no cadastro da prefeitura no início do ano (1º de janeiro). Isso significa que, mesmo que o imóvel seja vendido em março, o vendedor ainda poderá receber a cobrança integral do IPTU de todo o ano — a menos que haja acordo em contrário.

2. Segundo a prática contratual (mercado imobiliário):
É comum que o contrato de compra e venda contenha uma cláusula determinando a divisão proporcional do imposto, conforme os meses em que cada parte ocupou o imóvel. Exemplo:

“O imposto predial referente ao exercício do ano vigente será pago de forma proporcional pelas partes, considerando a data da imissão de posse.”

Essa cláusula tem força legal entre as partes, mesmo que não altere, do ponto de vista da prefeitura, o nome vinculado à cobrança.

⚠️ Riscos para o comprador: cuidado com débitos anteriores

Ao comprar um imóvel, é essencial verificar se há dívidas de IPTU em aberto. Isso porque, mesmo que a dívida seja anterior à compra, o IPTU é um imposto “propter rem” — ou seja, segue o bem, não a pessoa.

Assim, se houver pendências, o novo proprietário pode ser responsabilizado judicialmente, inclusive com risco de penhora do imóvel.

O que fazer:

  • Solicite uma certidão negativa de débitos de IPTU junto à prefeitura;

  • Exija no contrato que o vendedor quite todas as obrigações até a data da venda;

  • Se possível, retenha parte do valor da compra para garantir a quitação total antes da escritura.

🧾 IPTU parcelado: quem paga após a venda?

Quando o IPTU está sendo pago em parcelas mensais e ocorre uma venda no meio do ano, o ideal é que o contrato defina:

  • Quem será responsável pelas parcelas futuras;

  • Se haverá compensação proporcional entre as partes;

  • Se o novo proprietário assumirá o parcelamento ou se o vendedor quitará o imposto antes da transferência.

📃 E nos contratos de gaveta?

Nos contratos de gaveta (acordos informais de compra e venda, sem registro oficial), a prefeitura continuará responsabilizando o proprietário legal do imóvel — ou seja, o vendedor que ainda consta na matrícula.

Mesmo que o comprador passe a morar no imóvel e pague o IPTU, o risco de inadimplência recai sobre o vendedor, o que pode causar problemas judiciais, bloqueios e até leilões do bem.

Por isso, em casos de contratos de gaveta:

  • Formalize, sempre que possível, uma procuração pública autorizando o comprador a tratar de tributos municipais;

  • Ou, preferencialmente, registre oficialmente a compra, mesmo que em contrato de compromisso de compra e venda registrado em cartório.

📜 O que diz a jurisprudência?

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que tanto o proprietário legal quanto o possuidor direto do imóvel (como o comprador que já tomou posse) podem ser responsabilizados pelo IPTU, cabendo à legislação municipal indicar quem é o contribuinte principal.

Ou seja, em caso de inadimplência, o município pode cobrar qualquer um dos envolvidos, tornando essencial o alinhamento contratual e a regularização da titularidade do imóvel junto à prefeitura.

🧠 Dicas práticas para corretores e imobiliárias

  • Oriente seus clientes a sempre negociar claramente a divisão do IPTU em contratos de compra e venda;

  • Auxilie na verificação de débitos junto à prefeitura;

  • Inclua cláusulas específicas sobre responsabilidade tributária nos modelos de contrato padrão;

  • Reforce a necessidade de transferência cadastral do IPTU após a escritura.

Conclusão

A responsabilidade pelo IPTU em transações imobiliárias depende de dois fatores principais: a titularidade no cadastro municipal e o que for acordado contratualmente. Para garantir segurança jurídica e evitar surpresas desagradáveis, o ideal é:

  • Formalizar a divisão do IPTU em contrato;

  • Verificar certidões negativas antes da compra;

  • Atualizar o cadastro do imóvel junto à prefeitura após a transação.

Esse cuidado protege tanto compradores quanto vendedores e fortalece a profissionalização do mercado imobiliário.

Referências

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Equipe Volsi

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