A expulsão de um morador é uma medida extrema e polêmica no universo condominial. Embora o direito à propriedade esteja garantido pela Constituição Federal, ele não é absoluto. Quando o comportamento de um condômino (ou inquilino) viola sistematicamente as normas de convivência e prejudica o sossego, a saúde ou a segurança dos demais, o condomínio pode, sim, buscar judicialmente sua exclusão.
Este tema desperta dúvidas entre moradores, corretores e administradoras, e é essencial compreender o que a lei permite, quais os limites e os procedimentos adequados para lidar com condutas antissociais.
O Que Diz a Lei?
O Código Civil Brasileiro trata da conduta dos moradores em seu Art. 1.336 e Art. 1.337, que tratam das obrigações do condômino e das penalidades aplicáveis ao comportamento antissocial.
Art. 1.336 – Obrigações do condômino:
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Contribuir para as despesas do condomínio;
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Não causar danos à edificação;
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Não utilizar sua unidade de forma prejudicial ao sossego e salubridade dos demais.
Art. 1.337 – Penalidades:
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Advertência e multa (até cinco vezes o valor da taxa condominial);
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Em casos graves e reiterados, multa pode ser elevada para até dez vezes o valor da cota condominial;
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Possibilidade de ação judicial para exclusão do condômino nos casos em que a convivência se torne insustentável.
Ou seja, a expulsão não pode ser feita administrativamente. Trata-se de um procedimento judicial, excepcional e bem fundamentado.
Quando a Expulsão Pode Ser Solicitada?
A jurisprudência brasileira já reconheceu a possibilidade de exclusão de condôminos em situações graves e reiteradas. Os principais casos incluem:
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Agressões físicas e ameaças contra moradores ou funcionários do condomínio;
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Comportamentos ofensivos, como racismo, homofobia ou assédio moral;
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Acúmulo de lixo ou animais em condições insalubres dentro da unidade;
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Realização constante de festas em desacordo com o regimento interno;
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Uso da unidade para atividades ilegais (tráfico, perturbação da ordem pública).
Importante: não basta uma única infração — é necessário comprovar reincidência e impacto direto na coletividade condominial.
Etapas para Ação de Exclusão de Morador
O condomínio deve seguir um trâmite estruturado e documentado para buscar a exclusão de um condômino:
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Advertência formal – enviada por escrito, registrando a infração.
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Multas conforme a convenção – com base no artigo 1.337.
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Assembleia extraordinária – para deliberação do caso, com aprovação mínima de ¾ dos condôminos (excluído o infrator).
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Ação judicial de exclusão – com prova documental e testemunhal da conduta antissocial.
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Decisão judicial – caberá ao juiz decidir pela exclusão, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
O Morador Expulso Perde o Imóvel?
Não. Mesmo que a exclusão seja concedida judicialmente, o direito de propriedade é preservado. O condômino não perde o imóvel, mas perde o direito de usufruir da unidade enquanto persistirem os problemas.
A unidade pode ser alugada ou vendida, desde que o novo morador se comprometa a seguir as normas do condomínio. Em alguns casos, a justiça pode determinar que o infrator se afaste fisicamente do imóvel por tempo indeterminado, em defesa da coletividade.
Orientações para Corretores e Administradoras
Corretores de imóveis e imobiliárias devem estar atentos a conflitos condominiais graves, pois isso pode:
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Prejudicar a liquidez do imóvel (dificultar a venda ou locação);
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Reduzir a valorização do condomínio;
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Ser motivo de quebra de contrato de aluguel quando inquilino é o infrator.
Recomendações:
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Solicite a convenção e o regimento interno antes de fechar qualquer negócio em condomínios com histórico de problemas;
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Oriente o proprietário a manter bom relacionamento com a gestão condominial;
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Informe ao inquilino sobre as regras do condomínio no momento da locação, de forma clara;
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Em casos de conflito, auxilie a mediação entre as partes, ou recomende assessoria jurídica especializada.
Conclusão
Embora a expulsão de um morador seja possível, trata-se de uma medida excepcional, com respaldo legal e que deve seguir um processo judicial rigoroso. O condomínio deve sempre esgotar todas as alternativas de convivência antes de recorrer à exclusão judicial.
Síndicos, moradores e corretores precisam estar informados sobre os direitos e deveres de todos os envolvidos. Uma gestão condominial eficiente, baseada na comunicação, mediação e cumprimento do regimento interno, é a melhor forma de evitar que situações de conflito cheguem a esse ponto extremo.
Referências:
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EXAME. O condomínio pode expulsar um morador? Disponível em: https://exame.com/mercado-imobiliario/o-condominio-pode-expulsar-um-morador/
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Código Civil Brasileiro – Art. 1.336 e 1.337. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
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JusBrasil. Condômino antissocial pode ser expulso? Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/condomino-antissocial-pode-ser-expulso/1083074237
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SíndicoNet. Como lidar com o morador antissocial. Disponível em: https://www.sindiconet.com.br/informese/morador-antissocial-expulsao-condominio