Quais São as 5 Modalidades de Usucapião? Guia Completo para Corretores e Imobiliárias

A usucapião é uma forma legal de aquisição da propriedade que ocorre quando uma pessoa exerce a posse contínua, pacífica e com ânimo de dono sobre um bem por determinado tempo, sem ser contestada pelo verdadeiro proprietário. No setor imobiliário, trata-se de um instrumento essencial para regularizar imóveis ocupados de forma informal — especialmente em zonas urbanas e rurais.

Para corretores, gestores de imóveis e incorporadoras, entender as modalidades de usucapião é crucial para avaliar a viabilidade de venda, locação ou regularização de imóveis ocupados por longos períodos, sem registro formal.

1. Usucapião Extraordinária

Características:

  • Prazo mínimo: 15 anos ininterruptos;

  • Sem necessidade de título ou boa-fé;

  • Redução para 10 anos se houver moradia habitual ou benfeitorias no imóvel.

Exemplo prático:

Um morador que vive há 15 anos em um imóvel abandonado, cuidando do terreno, construindo uma casa e sem ser incomodado, pode pedir a usucapião extraordinária.

Aplicação para corretores:

Verifique se há histórico de posse prolongada e indiscutida antes de intermediar vendas de imóveis informais. Esta modalidade pode ser usada para regularização prévia e futura comercialização com segurança jurídica.

2. Usucapião Ordinária

Características:

  • Prazo mínimo: 10 anos de posse contínua;

  • Exige justo título (contrato, escritura informal, recibo) e boa-fé do possuidor;

  • Pode ser reduzido para 5 anos com moradia + registro cancelado.

Exemplo prático:

Uma pessoa que comprou um terreno com contrato de gaveta e nunca registrou a escritura pode pleitear a usucapião ordinária, se preencher os demais requisitos legais.

Dica para imobiliárias:

Essa modalidade é comum em imóveis de “contrato de compra e venda”. Ao captar imóveis nessa situação, oriente o proprietário a buscar regularização via usucapião antes da venda, o que valoriza o ativo e amplia a segurança para o comprador.

3. Usucapião Especial Urbana

Características:

  • Prazo mínimo: 5 anos de posse;

  • Imóvel urbano de até 250 m²;

  • Finalidade de moradia própria;

  • O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.

Exemplo prático:

Famílias de baixa renda que vivem há anos em áreas urbanas ocupadas informalmente podem utilizar essa modalidade para obter o registro de sua casa.

Orientação profissional:

Muito comum em áreas de expansão urbana e periferias. Corretores devem mapear imóveis com esse perfil e, se possível, incentivar parcerias com escritórios de advocacia para orientar os moradores na regularização.

4. Usucapião Especial Rural

Características:

  • Prazo mínimo: 5 anos de posse produtiva;

  • Área de até 50 hectares;

  • Produção por trabalho próprio ou familiar;

  • O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.

Exemplo prático:

Um agricultor que ocupa uma gleba rural sem contestação, cultivando e morando na terra, pode regularizá-la via usucapião rural.

Importância no setor:

Em imóveis rurais, a regularização é essencial para acessar crédito agrícola, vender, transferir ou usar como garantia. Corretores rurais devem conhecer essa modalidade para orientar produtores.

5. Usucapião Familiar (ou por abandono de lar)

Características:

  • Prazo mínimo: 2 anos;

  • Imóvel urbano de até 250 m²;

  • O cônjuge/companheiro deve ter abandonado o lar;

  • O requerente deve utilizar o imóvel como residência familiar;

  • Não pode ter outro imóvel registrado em seu nome.

Exemplo prático:

Após o abandono do lar por um dos cônjuges, o parceiro que permanece e mantém a posse exclusiva por 2 anos pode adquirir o imóvel via usucapião familiar.

Relevância para corretores:

Esse tipo de regularização é especialmente útil em casos de imóveis com pendências judiciais ou partilhas não formalizadas. É importante investigar o histórico de ocupação e alertar compradores sobre riscos documentais.

Como Funciona o Processo de Usucapião?

Existem duas vias possíveis para requerer a usucapião:

1. Judicial:

  • Tramitado perante a Vara Cível ou de Registros Públicos;

  • Mais comum em casos com conflito ou dúvida sobre a posse;

  • Envolve intimação de confrontantes e Ministério Público.

2. Extrajudicial (via cartório):

  • Previsto na Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC);

  • Requer escritura pública de posse, planta, memorial descritivo e anuência dos vizinhos;

  • Mais rápido, mas depende de não haver oposição.

Dica:

Corretores e administradoras podem indicar profissionais especializados para conduzir o processo de usucapião extrajudicial. Isso agrega valor ao serviço prestado e fortalece a relação de confiança com o cliente.

Conclusão

A usucapião é um instrumento poderoso para regularizar imóveis que estão fora do mercado formal. Conhecer as modalidades, requisitos e cenários típicos permite que corretores e imobiliárias atuem com mais segurança jurídica, ética e eficiência.

Além disso, ao contribuir para a formalização da propriedade, o profissional do mercado imobiliário colabora diretamente com o desenvolvimento urbano e o acesso legal à moradia.

Referências:

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Equipe Volsi

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