Muitas pessoas confundem os conceitos de posse e propriedade no universo imobiliário, mas, no campo do Direito, esses dois termos possuem definições jurídicas distintas, com implicações legais e práticas completamente diferentes. Saber diferenciá-los é fundamental para evitar problemas em transações, regularizações, ações judiciais e até em processos de usucapião.
🏠 O Que É Propriedade?
A propriedade é um direito real absoluto, que garante ao titular a posse, o uso, o gozo e a disposição plena de um bem, inclusive o direito de reavê-lo de quem quer que o detenha de forma ilegítima.
Características principais:
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É um direito garantido por lei (art. 1.228 do Código Civil);
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Só é reconhecida legalmente com registro no Cartório de Registro de Imóveis;
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Confere ao proprietário a possibilidade de vender, doar, hipotecar, alugar ou transferir o bem.
📌 Exemplo: João tem um imóvel registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis. Ele é o proprietário legal, mesmo que o imóvel esteja alugado e ocupado por outra pessoa.
📌 O Que É Posse?
A posse, por sua vez, é o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade, sem necessariamente ter o título legal do bem. A posse é protegida pela lei, mesmo que o possuidor não seja o dono formal do imóvel.
Tipos de posse:
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Posse direta: Quando alguém usa o imóvel com consentimento do proprietário (ex: inquilino);
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Posse indireta: Quando o proprietário cede o uso a outro, mantendo o domínio (ex: locador);
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Posse de boa-fé: Quando o possuidor acredita ter direito ao imóvel;
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Posse de má-fé: Quando o possuidor sabe que não tem direito, mas ainda assim ocupa o imóvel.
📌 Exemplo: Maria vive há 20 anos em um terreno que acredita ter comprado verbalmente, mas nunca registrou. Ela exerce posse, mas não tem a propriedade até que regularize ou peça usucapião.
📊 Comparativo: Posse x Propriedade
Critério | Propriedade | Posse |
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Base legal | Registro no Cartório de Imóveis | Fato do uso ou ocupação do bem |
Direito conferido | Usar, gozar, dispor e reivindicar | Usar, conservar e defender |
Forma de aquisição | Escritura + Registro | Ocupação ou cessão |
Prova jurídica | Matrícula atualizada | Contrato, recibos, testemunhas |
Transferência legal | Mediante escritura pública registrada | Pode ocorrer informalmente |
Proteção jurídica | Ação reivindicatória | Ações possessórias (manutenção/reintegração) |
⚖️ Implicações Legais
Para quem tem apenas a posse:
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Pode entrar com ação de usucapião para tentar se tornar proprietário;
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Pode ser indenizado por benfeitorias feitas no imóvel;
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Pode ser despejado ou removido judicialmente, caso a posse seja injusta.
Para o proprietário legal:
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Tem o direito de reivindicar o imóvel a qualquer tempo, por meio de ação judicial;
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Pode locar, vender ou doar o imóvel, mesmo sem exercê-lo fisicamente;
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Pode responder por tributos e obrigações legais relacionadas ao imóvel.
🧾 Posse e Propriedade em Transações Imobiliárias
Casos comuns no mercado:
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Imóvel vendido sem registro formal: o comprador tem apenas a posse e corre risco de perder o imóvel.
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Posse com contrato de gaveta: muito comum em loteamentos informais; só gera direito de posse, não de propriedade.
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Compra e venda com escritura, mas sem registro: enquanto não registrado, o comprador tem a posse, mas a propriedade permanece com o vendedor.
💡 Dica para corretores e imobiliárias:
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Sempre oriente seus clientes a registrar o imóvel no cartório de imóveis após a escritura pública, pois “quem não registra não é dono”.
🔍 A Posse Pode Virar Propriedade?
Sim, por meio da usucapião. Trata-se de um meio legal de adquirir a propriedade de um bem pela posse contínua, pacífica e de boa-fé, durante um determinado tempo, de acordo com a modalidade aplicável (rural, urbana, familiar etc.).
Exemplos de requisitos:
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Posse ininterrupta de 5 a 15 anos (a depender do caso);
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Imóvel sem contestação do proprietário;
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Exercício do “ânimo de dono”.
✅ Conclusão
Propriedade e posse são conceitos distintos, mas complementares no direito imobiliário. Enquanto a propriedade confere o domínio legal pleno, a posse representa o uso de fato, e ambos possuem proteções jurídicas específicas.
Ter posse não significa ser dono. E ser dono não garante automaticamente a posse. Por isso, registrar o imóvel é essencial para garantir sua propriedade, e entender seus direitos como possuidor é fundamental para proteção patrimonial.
Referências:
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Código Civil Brasileiro – Artigos 1.196 a 1.228
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EXAME. Qual é a diferença entre posse e propriedade do imóvel?
https://exame.com/mercado-imobiliario/qual-e-a-diferenca-entre-propriedade-e-posse-do-imovel/ -
STJ – Jurisprudência sobre ações possessórias e reivindicatórias
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Cartório 24h – Registro de imóveis e direitos reais