Reajuste de Aluguel Durante o Contrato: Quando Pode, Como Funciona e o Que Diz a Lei

Uma dúvida comum no mercado de locações é se o aluguel pode ser reajustado enquanto o contrato ainda está em vigor. A resposta é sim — desde que respeitadas regras específicas da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e o que foi acordado previamente no contrato entre as partes.

A seguir, veja como funciona o reajuste, quais índices podem ser utilizados, quando é possível revisar o valor e como evitar conflitos na negociação.

Quando é Permitido o Reajuste do Aluguel?

Segundo o art. 18 da Lei do Inquilinato, o reajuste pode ser aplicado após cada período de 12 meses de contrato, respeitando o índice de correção estipulado entre as partes. O reajuste não pode ser arbitrário ou aplicado antes do prazo estabelecido.

O contrato deve prever:

  • A periodicidade do reajuste (geralmente anual);

  • O índice de correção monetária que será utilizado;

  • A forma de comunicação prévia entre as partes.

Principais Índices de Reajuste Utilizados

IGP-M (FGV)
Historicamente o mais comum nos contratos de locação. Pode apresentar alta volatilidade, como ocorreu entre 2020 e 2021.

IPCA (IBGE)
Índice oficial da inflação no Brasil. Mais estável e previsível que o IGP-M. Tem sido preferido em novos contratos para evitar aumentos abusivos.

INPC
Focado em famílias com renda até 5 salários mínimos. Variações mais suaves, ideal para contratos residenciais populares.

Importante: O índice deve ser livremente acordado, mas nunca imposto unilateralmente após a assinatura do contrato.

Exemplo Prático de Reajuste

Suponha um aluguel mensal de R$ 2.000 com reajuste anual pelo IPCA. O IPCA acumulado no período foi de 4,5%.

R$ 2.000 x 1,045 = R$ 2.090

Utilize calculadoras online ou planilhas para facilitar o cálculo.

Diferença entre Reajuste e Revisão

Tipo Quando pode ocorrer Base legal Aplicação prática
Reajuste A cada 12 meses Art. 18 da Lei 8.245 Com base no índice definido no contrato
Revisão Após 3 anos ou por defasagem Art. 19 da Lei 8.245 Por acordo ou judicialmente, conforme o mercado

 

Revisão de aluguel não é automática — deve ser fundamentada por dados de mercado e pode exigir negociação ou processo judicial.

Como Negociar o Reajuste de Forma Amigável

  • Evite surpresas: mantenha o inquilino informado com no mínimo 30 dias de antecedência;

  • Apresente o cálculo detalhado com base no índice acordado;

  • Se o índice for alto (ex: IGP-M acima de 15%), considere uma negociação parcial para manter o inquilino e evitar vacância;

  • Corretores e administradoras devem atuar como mediadores entre as partes.

O Que Diz a Jurisprudência

O reajuste é válido desde que previsto em contrato e com base em índice oficial. Reajustes acima do índice pactuado ou sem previsão contratual podem ser anulados judicialmente. Também é ilegal reajustar o valor com base apenas na valorização do imóvel, exceto em revisão formal.

Conclusão

O reajuste anual do aluguel é uma prática legítima e regulamentada pela Lei do Inquilinato, desde que ocorra de forma transparente, proporcional e conforme as cláusulas contratuais. Para proprietários e gestores imobiliários, o ideal é acompanhar os índices e o mercado para evitar aumentos excessivos que possam comprometer a permanência do inquilino.

Já para os inquilinos, é fundamental ler com atenção o contrato antes da assinatura, se planejar financeiramente para os reajustes e, em caso de dúvidas ou discordâncias, buscar diálogo antes de qualquer medida judicial.

Referências:

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Equipe Volsi

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